A legislação laboral regula as condições de emergência e rescisão do contrato de trabalho, o regime de protecção e descanso do trabalho, e estabelece ainda diversas compensações devidas aos trabalhadores pela cessação do contrato de trabalho.
Instruções
Passo 1
Na maioria dos casos de rescisão antecipada do contrato de trabalho, os empregados têm direito a indenização por demissão, sendo a mais comum a indenização por férias não usufruídas, paga independentemente dos motivos da demissão. Para receber essa indenização, não aproveite os dias devidos das próximas férias no momento do desligamento.
Passo 2
Em vários casos de demissão de um empregado, ele tem direito a verbas rescisórias a título de indenização, cujo montante é o seu salário médio de duas semanas.
etapa 3
Se for convocado para o serviço militar ou não quiser mudar-se para outra região quando mudar de localização da empresa, e também se recusar a transferir-se para outro trabalho com base no atestado médico ou seja reconhecido como deficiente e, segundo a conclusão de um exame médico e social, estão incapacitados, então não escrevam carta de demissão por vontade própria … Se você for solicitado a escrever tal declaração, recuse. Em seguida, você será demitido de acordo com os artigos 81 ou 83 do Código do Trabalho por iniciativa do empregador ou devido a circunstâncias além do seu controle e do empregador e receberá uma indenização por rescisão.
Passo 4
Ao liquidar sua empresa ou reduzir o quadro de funcionários, certifique-se de que a ordem de demissão e a carteira de trabalho contenham um registro de demissão por esses motivos. Então você receberá uma indenização igual ao seu salário médio mensal e, se você não conseguir um novo emprego imediatamente, o empregador será obrigado a pagar-lhe um salário médio por dois meses.
Etapa 5
Se o empregador quiser que você saia, mas não tem motivos para sua demissão, sugira que a demissão seja feita por acordo entre as partes. O acordo de demissão pode prever uma condição de indenização no valor acordado entre as partes.