Existem sete princípios fundamentais de auditoria, cada um dos quais visa alcançar a atividade mais eficaz: confidencialidade, honestidade, independência, objetividade, competência profissional, integridade e comportamento profissional.
Confidencialidade
Os auditores e organizações de auditoria são obrigados a manter a segurança dos documentos que recebem durante a auditoria. Nem estes documentos, nem suas cópias, nem suas partes devem cair em mãos de terceiros, sendo também impossível a divulgação das informações neles contidas, ainda que oralmente, sem a autorização do titular da documentação fornecida. As exceções são os casos previstos pela legislação da Federação Russa. A desculpa para divulgar informações não é a ausência de danos materiais ou outros. Além disso, o princípio da confidencialidade é respeitado mesmo após o encerramento da relação com o cliente e não tem prazo, sobre o qual os auditores devem ser notificados.
Honestidade
O auditor, no desempenho de suas funções oficiais, deve obedecer ao seu dever profissional e aos padrões morais gerais.
Independência
O auditor ou firma de auditoria não deve ter qualquer interesse financeiro ou outro nos resultados da auditoria que está sendo conduzida. O auditor também não deve depender de terceiros para exercer pressão sobre ele em relação ao resultado da auditoria. A independência do auditor é assegurada em dois pontos: características formais e circunstâncias factuais.
Objetividade
O auditor deve ser imparcial e não estar sujeito a qualquer influência no processo de condução da auditoria e no desempenho de suas funções profissionais.
Competência profissional
Isso inclui o conhecimento necessário do volume de informações e habilidades exigidas, graças às quais o auditor será capaz de fornecer serviços profissionais de alta qualidade. A este respeito, a firma de auditoria deve ter especialistas treinados e controlar de forma independente a qualidade de seu trabalho.
Boa fé
O auditor deve fornecer serviços profissionais com cuidado, rapidez e meticulosidade. Ele é obrigado a tratar seu trabalho com a devida responsabilidade e diligência, mas isso não deve ser considerado como uma garantia de verificação sem erros.
Conduta profissional
Este princípio baseia-se no respeito pela prioridade do interesse público e no dever do auditor de zelar pela reputação da sua profissão. Não deve cometer atos incompatíveis com os seus serviços, diminuir a confiança no especialista e prejudicar a imagem pública da profissão.