Uma declaração de imposto de renda pode ser apresentada de várias maneiras. Uma das mais convenientes é enviar uma declaração por correio. Isso o evitará de correria desnecessária e economizará seu tempo e o tempo das autoridades fiscais.
Instruções
Passo 1
Para enviar uma declaração de imposto de renda, você precisa usar apenas os serviços postais licenciados para exercer o tipo de atividade em questão.
Passo 2
Você deve enviar a declaração como um item registrado, ao fazer o inventário do anexo. Ou seja, o remetente deve ter um recibo e um inventário do anexo com os selos ou carimbos do funcionário dos correios, previstos no regulamento postal. A data de envio deve ser indicada. A declaração apresentada deve ser indicada no inventário do anexo.
etapa 3
A declaração deve ser enviada exatamente para o endereço postal da fiscalização, ao qual o contribuinte deve se apresentar e ser preenchida por extenso e de acordo com as normas estabelecidas com selos e / ou assinaturas.
Passo 4
Se a autoridade fiscal aceitar a declaração, a data de sua apresentação passa a ser automaticamente a data de apresentação da declaração. Caso a declaração não seja aceite, a notificação correspondente é enviada ao contribuinte por correio registado.
Etapa 5
O leitor pode ter uma pergunta bastante razoável: por que, ao entregar pessoalmente uma declaração de imposto de renda, tanta atenção é dada à confirmação da identidade e autoridade da entrega, enquanto a declaração pode ser enviada por correio por qualquer pessoa? É difícil responder, mas essa situação paradoxal ocorre.
Etapa 6
Mas, ao mesmo tempo em que enviar uma declaração de imposto de renda pelo correio é uma forma muito conveniente de apresentá-la, muitos contribuintes ficam muito desconfiados. Acreditam que os casos de perda de declaração, neste caso, aumentam, tanto temporária como permanentemente. É claro que, se você tiver todos os documentos para a apresentação da declaração, o contribuinte fará a prova. Mas antes disso, as autoridades fiscais podem estragar seu sangue tomando medidas para bloquear as contas correntes do contribuinte. Esta é uma das sanções mais comuns impostas pelas autoridades fiscais pela não apresentação da declaração de imposto.