Os residentes de edifícios de apartamentos nem sempre estão cientes das responsabilidades das sociedades gestoras de habitação. Por esse motivo, às vezes as empresas podem deixar de cumprir suas responsabilidades ao máximo.
Contrato
De acordo com a legislação da Federação Russa, as obrigações da sociedade gestora devem ser refletidas no contrato de gestão de um prédio de apartamentos. Este contrato deve ser redigido por escrito e assinado pela entidade gestora e pelos proprietários dos apartamentos do edifício. Uma das cópias deve ficar com a sociedade gestora e a outra com o proprietário das instalações, mas nem sempre esta condição é respeitada. Se o proprietário não tiver uma cópia, tem o direito de enviar um pedido por escrito à administradora da casa para receber o contrato e os anexos.
Conforme estabelecido na parte 2 do Artigo 162 do Código de Habitação da Federação Russa, a organização de gestão deve, dentro do período especificado no contrato, realizar trabalhos e fornecer serviços para a manutenção, operação e reparo da propriedade comum da casa, o fornecimento de utilidades aos proprietários e a realização de outras atividades necessárias. Os termos do contrato são aprovados por todos os inquilinos em assembleia geral, quando escolhem a forma de gestão e a organização gestora.
O contrato deve indicar:
- o endereço do prédio de apartamentos e a composição do seu patrimônio comum;
- uma lista de utilitários;
- uma lista de obras e serviços para a reparação e manutenção de bens comuns, o procedimento para a alteração desta lista;
- o procedimento para determinar o montante do pagamento pela reparação e manutenção de instalações e serviços públicos, bem como o procedimento para a realização dos pagamentos;
- o procedimento de exercício do controlo do cumprimento das suas obrigações pela sociedade gestora;
- a duração do contrato (não inferior a um ano e não superior a cinco anos).
Responsabilidades principais
Aqui está apenas uma lista parcial dos serviços que a sociedade gestora é obrigada a fornecer e que devem ser especificados no contrato:
- assegurar a boa manutenção dos bens comuns da casa, de acordo com a lista de serviços e obras especificada no contrato;
- garantir o abastecimento de água, a drenagem através de redes internas, o abastecimento de recursos energéticos (eletricidade, aquecimento a gás);
- controlar a qualidade e a quantidade dos recursos fornecidos;
- organizar os trabalhos de manutenção, preparando a casa e o quintal para operação sazonal por conta própria ou com a participação de terceiros: limpeza e manutenção sanitária, coleta de lixo, manutenção de sistemas de incêndio, ventilação e elevadores, manutenção de paisagismo e paisagismo;
- efectuar a aceitação das obras executadas pelos empreiteiros, para verificar a sua qualidade;
- organizar reparos importantes e atuais;
- realizar inspeções técnicas, manter documentação técnica de edifícios e estruturas, comunicações, para outros objetos;
- ao alocar recursos orçamentários para a sociedade gestora, monitorar seu uso racional e direcionado;
- calcular e levar em consideração os pagamentos de habitação e serviços comunitários;
- realizar serviços de despacho em casa para a eliminação oportuna de emergências;
- controlar os processos de reorganização das instalações da casa de forma a prevenir danos;
- comunicar à população o cumprimento das normas de segurança elétrica, segurança contra incêndio e uso de sistemas de equipamentos de engenharia;
- considerar reclamações dos moradores e respondê-las, eliminando deficiências no atendimento.