Como As Penalidades Por Atraso No Pagamento De Contas De Serviços Públicos Mudarão Em 2016?

Como As Penalidades Por Atraso No Pagamento De Contas De Serviços Públicos Mudarão Em 2016?
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Vídeo: Como As Penalidades Por Atraso No Pagamento De Contas De Serviços Públicos Mudarão Em 2016?

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Anonim

A partir de 2016, será caro acumular penalidades pelo não pagamento de contas de serviços públicos. De acordo com as últimas emendas legislativas, as penalidades por atrasos no pagamento de contas de serviços públicos aumentarão significativamente.

Serviços habitacionais e comunitários 2016
Serviços habitacionais e comunitários 2016

A partir de 2016, entrarão em vigor as alterações ao Código da Habitação que, entre outras coisas, irão aumentar o montante das multas por atraso no recebimento de gás, eletricidade, aquecimento e água. As sociedades gestoras tornar-se-ão mais ativas no trabalho com os devedores e, se necessário, na ligação dos cobradores.

A partir de 2016, será aplicado esquema diferenciado para cálculo de juros, dependendo da duração do atraso:

  • até o dia 30 inclusive: não cobrado;
  • de 31 a 90 dias: no valor de 1/300 da taxa de refinanciamento;
  • a partir do dia 91: no valor de 1/130 da taxa de refinanciamento.

Em primeiro lugar, essa abordagem para calcular as penalidades é dirigida contra inadimplentes hard-core em habitação e serviços comunitários. E há muitos deles em nosso país. Portanto, apenas em Moscou, existem cerca de 8% de todos os inquilinos.

Enquanto para aqueles que não puderam pagar o recibo por um mês, mas depois pagaram imediatamente todas as dívidas, essa abordagem é mais lucrativa. Com efeito, de acordo com as regras em vigor, as penalidades são cobradas imediatamente a partir do primeiro dia de atraso no pagamento do recibo.

Desde 2016, a taxa de refinanciamento e a taxa básica também serão iguais. Como resultado, todas as penalidades e multas aumentarão em mais de 30%. A taxa de refinanciamento passou a ser de 11%, enquanto anteriormente o cálculo se baseava na taxa de 8,25%.

Torna-se extremamente não lucrativo ser um inadimplente malicioso de serviços habitacionais e comunitários. Por exemplo, a dívida para habitação e serviços comunitários é de 10.000 rublos. Durante os primeiros três meses, serão acumuladas penalidades no valor de 330 rublos. (10.000 * 90 * 0, 11/300), enquanto nas regras atuais o valor seria de 247,5 p. Se a dívida não for paga e continuar a acumular, em seis meses a penalidade já será (10.000 * 6 * 180 * 0, 11/130) = 9138,5 rublos. Para efeito de comparação, de acordo com as regras de 2015, as penalidades teriam sido de 6.853,8 rublos.

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