A saída do capital para fora dos limites de um determinado estado trouxe muitos benefícios, mas também muitos problemas. A globalização trouxe insolvência transfronteiriça. Porém, o que é?
A falência é designada por insolvência transfronteiriça, no processo em que estão envolvidos elementos estrangeiros - credores, devedores, etc., e o bem recuperado da dívida está localizado noutro estado. E as situações ao mesmo tempo surgem bastante difíceis, visto que para resolver esta questão é necessário aplicar as normas legislativas de diferentes países.
A falência em si é um processo bastante complexo e as leis de todos os países tendem a prever medidas que restaurem a solvência do devedor. Mas nem sempre isso é possível, e o devedor é declarado falido e as dívidas são pagas com a venda de seus bens.
Os devedores, por sua vez, estão tentando usar brechas na legislação para salvar bens: sabem que o país onde o processo de falência começou não poderá estender sua jurisdição ao território estrangeiro e estão tentando adquirir bens em vários estados com antecedência.
E, se se trata do reconhecimento da insolvência transfronteiriça, esse caso é resolvido com a ajuda das normas do direito internacional privado. Os motivos para recorrer a eles são os seguintes:
- o credor é um cidadão de outro estado ou uma empresa que está registrada em outro país, ou seja, uma entidade estrangeira;
- os bens do devedor ou parte deles estiverem localizados no território de um Estado estrangeiro;
- foi iniciado um processo de insolvência contra o devedor, não num, mas simultaneamente em vários países;
- existe uma decisão judicial com base na qual o devedor é declarado falido, sendo necessário que essa decisão seja reconhecida noutro país e executada.
Na prática, no entanto, dois métodos principais são usados para regular tais casos:
- o princípio da universalidade, quando o processo de insolvência começa em um estado;
- o princípio da territorialidade, quando o processo em tal caso é iniciado em vários países ao mesmo tempo.
No primeiro caso, tudo se baseia no fato de que outros países se comprometem a reconhecer e executar uma decisão judicial adotada em um país. Esse princípio é complexo, pois nem todo estado concorda em abandonar sua própria jurisdição, mas é mais eficaz do que quando o processo de falência está sendo conduzido em vários países ao mesmo tempo.
Mas as regras destinadas a regular os processos de insolvência transfronteiriça encontram-se na legislação de países específicos e em atos jurídicos internacionais. No último caso, são contratos como:
- Convenção de Istambul de 1990;
- Lei Modelo UNISRAL 1997;
- Guia de Insolvência UNISRAL 2005;
- Regulamento da UE 1346/2000.
Como exemplo da legislação de um determinado país, pode-se citar as Leis de Insolvência (Falência) de Empresas e a Lei de Falências de Pessoas Físicas adotadas na Federação Russa. A propósito, existem normas correspondentes na legislação processual de arbitragem.