É possível cobrar uma dívida emitida sem recibo por meios legais apenas entrando em contato com as agências de aplicação da lei ou o tribunal. Todas as outras atividades de cobrança de dívidas são ilegais e puníveis por lei. Não faça ameaças, apelos a uma agência de cobrança ou a detetives particulares se não quiser estar no banco dos réus.
É necessário
- -aplicação para agências de aplicação da lei
- -certificado de recusa de instauração de processo sobre o fato de fraude
- -aplicação para o tribunal
- -prova de
- -Passaporte
Instruções
Passo 1
Incapaz de chegar a um acordo pacífico sobre a devolução da dívida, envie uma declaração às agências de segurança pública. No pedido, descreva detalhadamente todas as circunstâncias que surgiram, as suas tentativas de reembolsar a dívida, indique o montante da dívida e em que condições concedeu o empréstimo, a data do reembolso e porque é que a dívida foi dada sem recibo. Forneça evidências de que o dinheiro foi transferido para o mutuário. Nesta aplicação, as agências de aplicação da lei devem trabalhar com o mutuário. Se ele não se adequar aos métodos de processamento pelas agências de aplicação da lei, eles devem iniciar um caso de fraude. Se você se recusar a iniciar um processo criminal, leve um certificado declarando que você foi recusado.
Passo 2
Converse com o mutuário sobre o pagamento da dívida novamente, ligando o gravador e colocando-o em um local isolado para que o mutuário não saiba que a gravação está sendo feita.
etapa 3
Requerer ao tribunal, indicando o motivo do recurso, o valor da dívida e a data da sua devolução.
Passo 4
O registro fornecido da conversa com o tomador do empréstimo, sobre o pagamento da dívida, será suficiente para a base de evidências do fato do empréstimo.
Etapa 5
Por decisão judicial, a dívida do mutuário será cobrada pelas autoridades executivas à força.
Etapa 6
Lembre-se de que você precisa solicitar o reembolso da dívida no máximo três anos a partir da data do empréstimo. Após esse período de tempo, o mutuário pode solicitar com uma contra-declaração para encerrar o caso devido ao prazo de prescrição expirado. Se o seu mutuário não estiver familiarizado com essa regra e não redigir uma contra-declaração, as autoridades judiciais não irão encerrar o processo por sua própria iniciativa, apenas por iniciativa do mutuário.