Para devolver o valor do IVA do orçamento, é necessário ter os fundamentos, que são os dados da declaração apresentada no período de reporte. Muitas vezes, os contribuintes são confrontados com a recusa das inspecções fiscais em reembolsar o IVA, pelo que as organizações de cidadãos precisam não só de prestar especial atenção à execução dos documentos, mas também de monitorizar quase todas as fases das transacções com os mesmos.

Instruções
Passo 1
Em primeiro lugar, comunique à autoridade fiscal competente. Nesse caso, a declaração deve indicar o valor a ser reembolsado pelo orçamento. No caso de não haver dívidas fiscais, redija um pedido de reembolso do IVA, no qual indique uma das opções de reembolso adequadas para si.
Passo 2
Em seguida, a autoridade fiscal designa uma auditoria documental, durante a qual é revelada a prova do seu direito ao reembolso dos montantes especificados de IVA a partir dos fundos orçamentais. Os funcionários da Inspetoria do Serviço de Impostos Federais no prazo de sete dias a partir da data de apresentação dos documentos são obrigados a tomar uma decisão adequada, que indicará um reembolso total do valor, uma recusa ou um reembolso parcial do orçamento do IVA.
etapa 3
Se sua organização tem atrasos, multas ou penalidades, os valores de IVA a pagar são enviados para seu reembolso sem aviso prévio.
Passo 4
Depois de tomar a decisão cabível, a fiscalização encaminhará todos os documentos ao órgão da fazenda territorial. Uma vez recebidos, todos os valores de IVA indicados devem ser reembolsados no prazo de cinco dias. Paralelamente, o órgão da Fazenda Federal informa a Inspetoria Federal dos Impostos sobre a data e o valor da restituição. Por sua vez, a repartição de finanças notifica você sobre as medidas tomadas.
Etapa 5
Se não tiver recebido essa notificação no prazo de doze dias, serão cobrados juros sobre o montante de IVA indicado, que também é posteriormente pago pelo Tesouro de acordo com o regime considerado.
Etapa 6
É muito importante, antes de solicitar um reembolso do orçamento do IVA, fazer uma reconciliação com as contrapartes e verificar todas as faturas quanto à exatidão do seu preenchimento. Caso contrário, a autoridade fiscal, tendo encontrado algum erro, pode recusar-se a reembolsá-lo do orçamento do IVA. E mais uma observação importante. Se, no decurso da auditoria, forem reveladas violações, o funcionário da autoridade fiscal redige uma lei sobre a auditoria realizada. Você tem o direito de contestar se não concordar com os resultados.