Nota Promissória Versus Letra De Câmbio: Qual A Diferença

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Nota Promissória Versus Letra De Câmbio: Qual A Diferença
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Vídeo: Letra de Câmbio e Nota Promissória | Método de Estudo OAB Empresarial #7 2024, Abril
Anonim

As letras de câmbio são títulos de dívida, cuja circulação é efetuada de acordo com as regras da letra de câmbio. Todas as letras de câmbio podem ser condicionalmente divididas em simples e transferíveis, e a diferença fundamental entre esses títulos é o número de pessoas envolvidas no registro e na transferência da letra.

Nota promissória versus letra de câmbio: qual a diferença
Nota promissória versus letra de câmbio: qual a diferença

O uso de letras de câmbio nas liquidações facilita a obtenção de um empréstimo comercial, aumenta o grau de confiança entre as contrapartes e acelera as liquidações e compensações. Além disso, pode ser usado como garantia para a obtenção de um empréstimo em um banco ou para a realização de outras transações financeiras.

Características de diferentes tipos de contas

A Convenção de Letras de Câmbio de Genebra, adotada em 1930, prevê a divisão de todas as notas promissórias em simples e transferíveis. As notas promissórias (notas promissórias individuais) são títulos que contêm uma obrigação incondicional do devedor de pagar ao portador o valor especificado na nota promissória em determinado momento e em local determinado.

Uma nota promissória surgiu simultaneamente com um crédito de commodity. Em outras palavras, se no momento da transação o comprador não tivesse fundos suficientes para pagar ao vendedor, ele lhe daria um IOU. Com o tempo, a forma de tais recebimentos foi unificada e sua circulação passou a obedecer a certas regras. A emissão de nota promissória prevê a participação de duas pessoas. Primeiro, o sacador ou pagador da letra e, segundo, o titular da letra ou credor, que possui o direito de receber o dinheiro. Na nota promissória deve ser indicado o nome do destinatário dos fundos.

Letras de câmbio ou saque são valores mobiliários que preveem, além das obrigações que constam das notas promissórias, a possibilidade de pagamento da letra tanto ao titular da letra quanto a qualquer outra pessoa por ela ordenada. A execução da letra de câmbio envolve a participação de três pessoas: o sacador (sacador), o sacador e o pagador da letra (sacado).

A transformação de notas promissórias em letras de câmbio está associada à ocorrência de situações em que o devedor não conseguiu pagar na letra e, portanto, pediu a outrem que pagasse a si mesmo. Além disso, muitas empresas comerciais são devedoras e credoras. Nesse caso, a letra de câmbio se torna uma forma conveniente de compensação entre entidades comerciais.

Regras para a elaboração de contas

No ambiente de hoje, a popularidade das liquidações de contas caiu drasticamente. Em primeiro lugar, isso se deve à introdução de pagamentos eletrônicos que não sejam em dinheiro, bem como à maior disponibilidade de empréstimos bancários. Ao mesmo tempo, as letras de câmbio continuam a desempenhar um papel significativo nas liquidações internacionais, uma vez que combinam com sucesso as funções de crédito e liquidação.

Como outros títulos, as letras ao portador podem ser transferidas para um novo titular por meio de entrega simples. Ao mesmo tempo, as letras de câmbio registradas são transferidas para os novos titulares de letras, fazendo uma inscrição de transferência ou endosso nas mesmas. Existem vários tipos de endosso, que se diferenciam pela integralidade da transmissão do direito de reclamação, pelas cláusulas adicionais quanto às condições de pagamento da fatura, bem como pela presença de penhor ou fiança.

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